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"Passaporte Verde" pode dar isenção de impostos a empresas que usam só energia limpa

"Passaporte Verde" pode dar isenção de impostos a empresas que usam só energia limpa

Projeto em análise na Câmara prevê incentivos fiscais para empresas que utilizarem apenas fontes renováveis.

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Em meio à pressão global por descarbonização e à busca do Brasil por uma economia mais sustentável, um novo projeto em análise no Congresso promete transformar a relação entre empresas, energia e impostos. O Projeto de Lei 1338/25 propõe a criação do programa Passaporte Verde, que concede benefícios fiscais a companhias que comprovarem o uso exclusivo de fontes de energia renovável em suas operações.

A iniciativa, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo estimular práticas sustentáveis, acelerar a transição para uma economia de baixo carbono e impulsionar o setor de energia limpa no país. O texto também aposta na geração de chamados empregos verdes como motor de desenvolvimento econômico.

De autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), o projeto defende que incentivos fiscais são mais eficientes do que obrigações regulatórias para ampliar o uso de energia renovável no setor produtivo. Segundo o parlamentar, a proposta cria um ambiente favorável à sustentabilidade sem impor novos custos às empresas.

Para aderir ao programa, as empresas deverão comprovar, por meio de laudos técnicos, que todas as suas atividades são abastecidas integralmente por fontes renováveis. O projeto considera como energia limpa as fontes solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica, desde que proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental.

Incentivos fiscais e vantagens competitivas

As empresas participantes do Passaporte Verde terão acesso a uma série de benefícios tributários, entre eles:

  • isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida;
  • isenção de IPI sobre produtos fabricados, com exceção de bens de luxo ou poluentes;
  • redução de 50% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão;
  • redução de 25% no PIS e na Cofins, por meio de crédito presumido;
  • dedução integral dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.

Além dos incentivos fiscais, o projeto prevê preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais para empresas certificadas pelo programa.

A adesão deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda, com coordenação da Aneel e do Ministério de Minas e Energia. Caso a empresa deixe de utilizar exclusivamente energia renovável, perderá os benefícios e estará sujeita a penalidades.

O texto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, responsável por acompanhar os impactos econômicos e ambientais da medida.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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